A rotulagem de “cerveja sem glúten” no Brasil pode gerar algumas dúvidas e insegurança em celíacos.
Muitos questionam: “Como assim Não Contém Glúten mas tem cevada?”, “Não confio nesse rótulo”, “Tem malte, será que é segura para celíacos?”
Segue aqui neste conteúdo que vamos te dar as informações necessárias para que você possa saber responder essas perguntas.
Bebidas Alcoólicas no Brasil – rotulagem
Responsável pela regulamentação: MAPA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 – MAPA
“§ 2º A expressão “cerveja sem glúten” é permitida apenas para a cerveja elaborada com cereais não fornecedores de glúten, ou que contenha teor de glúten abaixo do estabelecido em regulamento técnico específico, observadas as demais disposições deste regulamento.”
Importante: o regulamento técnico específico utilizado pelo MAPA é o Codex Alimentarius (Codex Alimentarius Comission, 2008), que indica um teto de 20 ppm (partes por milhão) para a segurança de pessoas com Doença Celíaca.
Qual a confusão que isso causa na pessoa celíaca?
Por causa da resolução de Rotulagem de Alergênicos Alimentares aprovada pela ANVISA (RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022), os rótulos de cervejas que dizem “NÃO CONTÉM GLÚTEN” (porque se utilizam da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 – MAPA citada anteriormente), podem também dizer, por exemplo: “ALÉRGICOS: CONTÉM CEVADA”.
O que isso significa? Que tais cervejas possuem até 20 ppm de glúten, mas são derivadas de cereais com glúten então possuem esses alérgenos.
Além disso, a confusão é ainda maior porque a rotulagem de bebidas alcoólicas é diferente da de alimentos embalados no Brasil. Nos alimentos, para dizer NÃO CONTÉM GLÚTEN, o glúten tem que ser indetectável em teste, porque a legislação atual não determina um limite (Lei Federal 10674/2003).
Resumo
O que ocorre na rotulagem das “cervejas sem glúten” é o seguinte: O MAPA é órgão responsável pela regulamentação de bebidas alcóolicas no Brasil, e se utiliza do “Codex Alimentarius” para definir o que é uma “Cerveja Sem Glúten”. Ou seja, se a cerveja se enquadrar na regra de conter menos que 20 ppm de glúten, ela deverá ser rotulada com “NÃO CONTÉM GLÚTEN”.
Mas o rótulo também deve obedecer as regras da ANVISA e precisa informar outros alérgenos, como a CEVADA no caso dessas cervejas derivadas.
Se você está atento a legislação de alimentos sem glúten no Brasil, perceberá que essa legislação das cervejas acaba sendo mais permissiva aos “traços de glúten” (<20ppm) do que a legislação de alimentos (qualquer quantidade de glúten detectado).
Algumas reflexões a partir de tudo isso
Cerveja sem glúten é segura para celíacos? Segundo o Codex Alimentarius, se tem até 20 ppm de glúten, em teoria, sim, o produto o é.
Qual cuidado preciso ter com essa informação de “ppm (partes por milhão) de glúten”? Precisa ter cuidado com a quantidade que você ingere, inclusive considerando que você pode ter um consumo não intencional de ppm de glúten em outros alimentos do seu cotidiano rotulados como sem glúten. O que dificulta o cálculo real diário de uma pessoa celíaca considerando o limite que vem sendo trabalhado pelo Codex.
Além disso, sempre consulte sue Médique Gastroenterologista para avaliar a possibilidade de consumo, e principalmente se tiver sintomas ao consumir.
E você, se sente seguro ao consumir cerveja sem glúten? Comenta aqui a sua impressão.
Referências e legislações citadas:
Codex Alimentarius International Food Standards. Codex Standard CXS 118-1979 (Revisado em 2008)
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA – Nº 65, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
RESOLUÇÃO ANVISA – RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022
LEI FEDERAL Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003